Saltar para o conteudo principal

Artigo 35.ºModelos de licenças e outros documentos

Vigente desde: 10/01/2001
Os modelos das licenças, alvarás, autorizações, dísticos, folhas de itinerário e certificados a que se refere o presente diploma, que não estejam previstos em regulamentação comunitária ou em acordos bilaterais ou convenções multilaterais, são aprovados por despacho do director-geral de Transportes Terrestres.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 10/01/2001