1 -A capacidade financeira consiste na posse dos recursos necessários para garantir o início da actividade e a boa gestão da empresa.
2 -As empresas devem dispor de um capital social mínimo de 100000 euros para efeitos de início da actividade e, durante o exercício, de um montante de capital e reservas que não seja inferior a 5000 euros por cada veículo licenciado que possuam, quer em regime de propriedade, quer tenha sido adquirido em regime de locação financeira ou por contrato de locação a longo prazo.
3 -A comprovação do disposto no número anterior é feita, para efeitos de início de actividade, por certidão do registo comercial de que conste o capital social e, durante o exercício da actividade, por duplicado ou cópia autenticada do último balanço apresentado para efeitos do imposto sobre o rendimento de pessoas colectivas (IRC) ou por garantia bancária.