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Artigo 9.ºDever de comunicação

Vigente desde: 10/01/2001
1 -As empresas devem comunicar à DGTT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.
2 -A cessação de funções do responsável pelo serviço de exploração de transportes da empresa, quando este assegure o requisito de capacidade profissional, deve ser comunicada à DGTT no prazo referido no número anterior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/01/2001