1 -As empresas devem comunicar à DGTT as alterações ao pacto social, designadamente modificações na administração, direcção ou gerência, bem como mudanças de sede, no prazo de 30 dias a contar da data da sua ocorrência.
2 -A cessação de funções do responsável pelo serviço de exploração de transportes da empresa, quando este assegure o requisito de capacidade profissional, deve ser comunicada à DGTT no prazo referido no número anterior.