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Artigo 14.ºÂmbito de aplicação

Vigente desde: 04/01/2002
a)Distância ao solo dos eixos dianteiro e traseiro não superior a 600 mm, tendo em conta o diferencial;
b)Via mínima fixa ou regulável do eixo, equipado com pneus de maiores dimensões, inferior a 1150 mm; quando o eixo equipado com pneus mais largos se encontra regulado para uma via de, no máximo, 1150 mm, a via do outro eixo deve poder regular-se de modo que os bordos exteriores dos pneus mais estreitos não ultrapassem os bordos exteriores dos pneus do outro eixo; sempre que os dois eixos se encontrem equipados de jantes e pneus das mesmas dimensões, a via fixa ou regulável dos dois eixos deve ser inferior a 1150 mm;
c)Massa compreendida entre 600 kg e 3000 kg, correspondente ao peso do tractor sem carga referido no n.º 2.4 do anexo I do Regulamento da Homologação dos Tractores Agrícolas e Florestais de Rodas, incluindo o dispositivo de protecção em caso de capotagem, montado em conformidade com o presente capítulo e os pneus com a dimensão máxima recomendada pelo construtor.

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Original

Versão 1

Vigente desde: 04/01/2002