Entende-se por tractor agrícola ou florestal qualquer veículo a motor com rodas ou lagartas tendo, pelo menos, dois eixos, cuja função principal resida na sua potência de tracção e especialmente concebido para atrelar, empurrar, transportar ou accionar certas ferramentas, máquinas ou reboques destinados a uma utilização agrícola ou florestal, podendo estar equipado para transportar carga e passageiros.
Artigo 2.º — Definição de tractor agrícola ou florestal
Vigente desde: 04/01/2002
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