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Artigo 9.ºO pedido

Vigente desde: 04/01/2002
1 -O pedido de homologação CE respeitante à resistência dos dispositivos de protecção e da sua fixação ao tractor deve ser apresentado pelo construtor do tractor, pelo fabricante do dispositivo de protecção ou pelos respectivos mandatários.
2 -O pedido deve ser acompanhado dos documentos abaixo mencionados, em triplicado, e contendo as seguintes indicações:
a)Desenho à escala ou com indicação das principais dimensões do conjunto do dispositivo de protecção devendo reproduzir, nomeadamente, os pormenores das peças de fixação;
b)Fotografias do lado e da retaguarda mostrando os pormenores de fixação;
c)Descrição sucinta do dispositivo de protecção, incluindo o tipo de construção, pormenores de fixação ao tractor e, se necessário, pormenores do revestimento, os meios de acesso e as possibilidades de libertação, indicações sobre os estofos interiores, particularidades susceptíveis de impedir voltas sucessivas do tractor e pormenores sobre o sistema de aquecimento e ventilação;
d)Dados relativos aos materiais utilizados nas estruturas e nos elementos de fixação do dispositivo de protecção.
3 -Apresentação ao serviço técnico encarregado dos ensaios de homologação de um tractor, equipado com o respectivo dispositivo de protecção, representativo do modelo de tractor a que se destina o dispositivo de protecção a ser homologado.

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