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Artigo 31.ºPeças concursais

Vigente desde: 03/01/2004
1 -São as seguintes as peças concursais:
a)Anúncio de abertura do concurso;
b)Programa do concurso;
c)Caderno de encargos.
2 -As peças concursais são objecto de aprovação por despacho da entidade licenciadora.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2004