Do anúncio de abertura do concurso devem constar:
a) Indicação do objecto e prazo do concurso;
b) Indicação da entidade que promove a realização do concurso;
c) Endereço onde podem ser pedidos o programa do concurso e o caderno de encargos, respectiva data limite e custo do envio;
d) Constituição da comissão de abertura e da comissão de análise do concurso;
e) Local da prática dos actos concursais, referindo especificamente os serviços competentes para a recepção da documentação e o horário de funcionamento do serviço;
f) Prazo para a solicitação dos esclarecimentos, nos termos do artigo 23.º;
g) Prazo para a apresentação de candidaturas, especificando a hora e a data limite para a prática do acto de candidatura;
h) Modo de apresentação da candidatura;
i) Elementos da candidatura e documentos que a acompanham;
j) Requisitos de admissão dos candidatos;
l) Data, hora e local da realização do acto público do concurso;
m) Critérios de apreciação e selecção das candidaturas;
n) Prazo máximo para a apresentação de projectos;
o) Critérios de apreciação e classificação dos projectos;
p) Prazo durante o qual fica o candidato obrigado a manter o projecto;
q) Referência à existência do livro de consulta, com indicação do local e do horário em que se possibilita a sua consulta, bem como dos elementos que o constituem, nos termos do disposto no artigo 38.º