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Artigo 36.ºDocumentos de instrução da candidatura

Vigente desde: 03/01/2004
1 - A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os documentos indicados no presente artigo.
2 - A declaração de candidatura é realizada por pessoa com poderes bastantes para vincular o candidato e consiste em documento com a assinatura legalmente reconhecida donde constem:
a) Declaração da vontade de se propor como candidato à instalação e exploração de um CIRVER nos termos do presente diploma;
b) Declaração de aceitação das normas a que obedece o concurso e sujeição às obrigações decorrentes dos actos de candidatura, de apresentação de projecto e de atribuição de licença;
c) Declaração da veracidade das informações prestadas e da conformidade das cópias de documentos apresentadas com os respectivos originais.
3 - Os documentos tendentes à constatação da capacidade jurídica do candidato são:
a) Certidão actualizada da matrícula e inscrições em vigor, emitida pela conservatória do registo comercial competente;
b) Fotocópia simples dos estatutos;
c) Documento comprovativo da prestação de caução provisória, nos termos do disposto no artigo 37.º;
d) Documento comprovativo de estar em regular situação contributiva relativa à segurança social e a contribuições e impostos;
e) Declaração de conformidade da contabilidade organizada com o Plano Oficial de Contabilidade;
f) Documento emitido pela autoridade judicial ou administrativa competente que comprove que o candidato não se encontra em estado de falência, de liquidação, de cessação de actividade, sujeito a qualquer meio preventivo de liquidação de patrimónios ou em qualquer situação análoga ou que tenha o respectivo processo pendente.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/01/2004