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Artigo 50.ºPrazo de manutenção dos projectos

Vigente desde: 03/01/2004
1 -A entrega do projecto nos termos do presente procedimento implica a assunção do dever de o manter durante um prazo de três anos a contar a partir da data da entrega.
2 -Se os candidatos não se opuserem à prorrogação dentro dos oito dias anteriores ao termo do prazo previsto no número anterior ou da sua prorrogação, considerar-se-á o mesmo prorrogado por mais seis meses.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/01/2004