1 -Após a apreciação dos projectos, a comissão de análise elabora um relatório provisório de classificação dos projectos composto por:
a)Lista classificativa provisória dos projectos e respectiva fundamentação;
b)Indicação dos projectos cujo licenciamento se pretende propor e dos projectos que se pretende propor que sejam preteridos.
2 -O relatório provisório é notificado aos candidatos cujos projectos tenham sido apreciados, devendo constar da notificação o prazo de apresentação de pronúncia, em sede de audiência prévia, sobre o teor do mesmo.