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Artigo 55.ºRelatório final

Vigente desde: 03/01/2004
1 -Após a pronúncia dos candidatos nos termos do disposto no n.º 2 do artigo anterior, a comissão de análise pondera as observações realizadas pelos candidatos e elabora o relatório final.
2 -O relatório final é constituído por:
a)Lista classificativa final dos projectos e respectiva classificação;
b)Indicação dos projectos cujo licenciamento propõe e dos projectos preteridos;
c)Fundamentação do não acatamento das observações realizadas pelos candidatos, se as houver.
3 -O relatório final é enviado à entidade licenciadora para homologação da lista de classificação final.

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Vigente desde: 03/01/2004