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Artigo 56.ºCompetência

Vigente desde: 03/01/2004
1 -A entidade licenciadora procede, mediante despacho, à homologação da lista de classificação final e ao licenciamento do CIRVER.
2 -O licenciamento mencionado no número anterior fica, contudo, condicionado à obtenção dos documentos necessários à emissão do alvará.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2004