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Artigo 6.ºEntidade licenciadora

Vigente desde: 03/01/2004
1 -A entidade competente para o licenciamento de um CIRVER é o membro do Governo responsável pela área do ambiente.
2 -À entidade licenciadora compete, nomeadamente, determinar a abertura do concurso, aprovar as peças concursais e licenciar os CIRVER através da homologação do acto de selecção dos projectos.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2004