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Artigo 66.ºConteúdo

Vigente desde: 03/01/2004
Consideram-se parte integrante do conteúdo da licença:
a) As obrigações emergentes dos termos do concurso;
b) As obrigações assumidas pelo gestor de um CIRVER no projecto objecto do licenciamento;
c) Os termos, os modos e as condições da licença definidos nos termos do disposto na presente secção;
d) As obrigações do gestor de um CIRVER previstas no capítulo IV do presente diploma.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 03/01/2004