1 -O alvará de licença apenas é transmissível mediante prévia autorização da entidade licenciadora.
2 -A autorização deve ser acompanhada de relatório justificativo da verificação dos requisitos exigidos na fase de pré-qualificação e não pode implicar qualquer alteração ao projecto licenciado.
3 -O incumprimento dos deveres previstos no presente artigo implica a nulidade da transmissão da licença.