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Artigo 88.ºCassação da licença

Vigente desde: 03/01/2004
1 -Constituem fundamento para a cassação do alvará da licença:
a)A violação grave de normas legais ou regulamentares, nacionais ou comunitárias, que regulam a actividade;
b)A manutenção dos fundamentos que determinaram a suspensão por um período superior a dois meses;
c)A verificação de fundamentos para determinar uma segunda suspensão da licença;
d)A transmissão da licença sem prévia autorização da entidade licenciadora;
e)A instauração de processo especial de recuperação de empresa ou falência relativo ao gestor do CIRVER;
f)A interrupção da actividade, salvo por motivo de força maior, por período superior a um mês;
g)A modificação subjectiva do gestor do CIRVER sem autorização prévia da entidade licenciadora;
h)A modificação objectiva no titular da licença que obste ao desenvolvimento da actividade nos termos licenciados;
i)O incumprimento pelo gestor do CIRVER de forma reiterada das obrigações resultantes do licenciamento;
j)A suspensão da actividade por um período superior a um mês.
2 -A decisão de cassação do alvará é da competência da entidade licenciadora, abrangendo, sempre, a globalidade do CIRVER.
3 -A cassação do alvará da licença faz-se mediante notificação ao gestor do CIRVER de decisão fundamentada, na qual se determine o prazo para a entrega do respectivo alvará.
4 -A audiência prévia do gestor do CIRVER pode ser dispensada quando a urgência na cessação da actividade por parte do gestor do CIRVER, fundada na gravidade dos fundamentos, seja significativa.
5 -No caso de cassação da licença e para além da perda da caução e de outras sanções que lhe sejam aplicáveis, o gestor do CIRVER é responsável pelos danos ambientais provocados pela sua conduta.
6 -No caso de cassação da licença, a entidade licenciadora pode declarar a utilidade pública da expropriação dos imóveis afectos ao CIRVER.
7 -A indemnização devida pela expropriação reporta-se ao valor dos imóveis expropriados, devendo ser calculada de acordo com os critérios consagrados no Código das Expropriações.
8 -Dado o interesse público em causa, fica, nesse caso, autorizada a negociação para a celebração de contrato de concessão do CIRVER.

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Em vigor desde 03/01/2004