O incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 2.º implica:
a) Nos estabelecimentos de educação da rede pública, o início de procedimento disciplinar;
b) Nas escolas de ensino particular e cooperativo, a retirada do paralelismo pedagógico e a cessação do co-financiamento, qualquer que seja a sua natureza, por parte da administração educativa central e regional e seus organismos e serviços dependentes.