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Artigo 31.ºNão cumprimento do princípio da não discriminação

RevogadoVigente desde: 11/07/2018
O incumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 2.º implica:
a) Nos estabelecimentos de educação da rede pública, o início de procedimento disciplinar;
b) Nas escolas de ensino particular e cooperativo, a retirada do paralelismo pedagógico e a cessação do co-financiamento, qualquer que seja a sua natureza, por parte da administração educativa central e regional e seus organismos e serviços dependentes.

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Versão 1

Revogado desde 11/07/2018