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Artigo 1.ºObjeto e âmbito

Vigente desde: 10/01/2013
1 -O presente diploma aprova, para o ano de 2013, o regime de pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência, atribuídas pelo sistema de segurança social, relativo ao mês de dezembro, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações (CGA).
2 -O regime fixado no presente diploma não é aplicável às pensões automaticamente atualizadas por indexação à remuneração de trabalhadores no ativo, que ficam sujeitas às medidas previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, para o subsídio de Natal destes trabalhadores.
3 -O regime fixado no presente diploma tem natureza imperativa e excecional, prevalecendo sobre quaisquer outras normas, especiais ou excecionais, em contrário e sobre instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho e contratos de trabalho, não podendo ser afastado ou modificado pelos mesmos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 10/01/2013