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Artigo 2.ºPensionistas do sistema de segurança social

Vigente desde: 10/01/2013
1 -Em 2013, o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, é realizado em duodécimos.
2 -Para as pensões iniciadas durante o ano, o primeiro pagamento incluirá obrigatoriamente o montante referente aos duodécimos do montante adicional que já se tenham vencido.
3 -Nas situações de cessação da pensão, os montantes pagos a título de montantes adicionais de pensão consideram-se devidos e como tal não são objeto de restituição.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 10/01/2013