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Artigo 27.ºCompetências

Vigente desde: 09/01/2014
1 -Sem prejuízo dos deveres funcionais previstos no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de setembro, e nos demais diplomas legais, aos trabalhadores do CGP compete especialmente:
a)Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
b)Manter a vigilância e a proteção dos estabelecimentos prisionais, bem como das instalações da DGRSP;
c)Observar os reclusos nos locais de trabalho, recintos ou zonas habitacionais, com a discrição possível, a fim de detetar situações que atentem contra a ordem e a segurança dos serviços ou contra a integridade física e moral de todos os que se encontrem no estabelecimento;
d)Manter o relacionamento com os reclusos em termos de justiça, exigência do cumprimento das normas, procurando, simultaneamente e pelo exemplo, exercer uma influência positiva;
e)Colaborar com os demais serviços e trabalhadores em atividades de interesse comum, prestando as informações que forem adequadas à realização dos fins de execução da pena, da prisão preventiva e das medidas de segurança, sem prejuízo do normal desenvolvimento das suas funções;
f)Transmitir imediatamente ao superior hierárquico competente as petições e reclamações dos reclusos;
g)Participar superiormente, e com a maior brevidade, as infrações à disciplina de que tenham conhecimento;
h)Acompanhar e custodiar os reclusos que sejam transferidos ou que, por outro motivo, se desloquem ao exterior do estabelecimento prisional;
i)Capturar e reconduzir ao estabelecimento prisional mais próximo os reclusos evadidos ou que se encontrem fora do estabelecimento sem autorização;
j)Prestar assistência e manter segurança e vigilância durante o período de visita aos reclusos, bem como revistar os visitantes, verificar e fiscalizar os produtos ou artigos pertencentes ou destinados aos mesmos;
k)Desenvolver as atividades necessárias para um primeiro acolhimento dos reclusos e visitantes, esclarecendo-os sobre as disposições legais e regulamentares em vigor no estabelecimento;
l)Prevenir e combater a criminalidade em meio prisional, em coordenação com as forças e serviços de segurança;
m)Prevenir a prática dos demais atos contrários à lei e aos regulamentos;
n)Garantir o controlo da entrada e saída de pessoas e bens no espaço prisional.
2 -Os trabalhadores do CGP que tenham conhecimento de factos relativos a crimes devem comunicá-los imediatamente ao seu superior hierárquico.

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Em vigor desde 09/01/2014