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Artigo 30.ºGrupo Operacional Cinotécnico

Vigente desde: 09/01/2014
1 -O Grupo Operacional Cinotécnico (GOC) é o grupo especialmente preparado e vocacionado para a utilização de canídeos no quadro de competências do CGP e tem como principal missão a deteção de substâncias e objetos ilícitos em meio prisional e a patrulha, manutenção ou reposição da ordem prisional.
2 -As competências, a organização, os requisitos para a admissão, os procedimentos de seleção e colocação e o regime de serviço no GOC constam de regulamento a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública.

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