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Artigo 29.ºGrupo de Intervenção e Segurança Prisional

Vigente desde: 09/01/2014
1 -O Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP) é o grupo de operações especiais do CGP que tem como missão principal adotar ações preventivas ou repressivas antidistúrbio nos estabelecimentos prisionais, tomar medidas protetivas de escolta a reclusos perigosos ou de alto risco, efetuar remoções de reclusos, designadamente as de longa distância, e assegurar a condução das viaturas oficiais em que é transportada a direção superior.
2 -As competências, organização, requisitos para a admissão, procedimentos de seleção e colocação e regime de serviço no GISP constam de regulamento a aprovar por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e da Administração Pública.

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Em vigor desde 09/01/2014