Artigo 33.º
Recrutamento para a categoria de chefe
Redação registada como em vigor em 31/12/2024.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O recrutamento para a categoria de chefe da carreira de chefe da guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados na carreira de guarda prisional, aprovados em curso de formação específico.
2 - São requisitos de admissão ao procedimento concursal para frequência do curso a que se refere o número anterior, ter:
a) Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de guarda;
b) Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Suficiente’ nos últimos cinco anos.