1 -O recrutamento para a categoria de comissário prisional da carreira de chefe da guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados nas categorias de chefe principal e de chefe da carreira de chefe da guarda prisional, aprovados em curso de formação específico.
2 -São requisitos de admissão ao procedimento concursal para frequência do curso de formação a que se refere o número anterior, ter:
a)Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de chefe da guarda prisional;
b)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Suficiente’ nos últimos cinco anos, para os trabalhadores integrados na categoria de chefe principal;
c)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Muito Bom’ em, pelo menos, três dos últimos cinco anos, para os trabalhadores integrados na categoria de chefe;
d)Licenciatura adequada.
3 -A licenciatura adequada é a definida nos mapas de pessoal para os postos de trabalho da categoria de comissário prisional.