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Artigo 35.ºRecrutamento para a categoria de comissário prisional

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2024
1 -O recrutamento para a categoria de comissário prisional da carreira de chefe da guarda prisional faz-se, mediante procedimento concursal, de entre trabalhadores integrados nas categorias de chefe principal e de chefe da carreira de chefe da guarda prisional, aprovados em curso de formação específico.
2 -São requisitos de admissão ao procedimento concursal para frequência do curso de formação a que se refere o número anterior, ter:
a)Antiguidade mínima de cinco anos de serviço efetivo na carreira de chefe da guarda prisional;
b)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Suficiente’ nos últimos cinco anos, para os trabalhadores integrados na categoria de chefe principal;
c)Avaliação de desempenho com a menção qualitativa de ‘Muito Bom’ em, pelo menos, três dos últimos cinco anos, para os trabalhadores integrados na categoria de chefe;
d)Licenciatura adequada.
3 -A licenciatura adequada é a definida nos mapas de pessoal para os postos de trabalho da categoria de comissário prisional.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2024

Decreto-Lei n.º 120/2024 - 1.ª Série(31/12/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/01/2014

Até: 31/12/2024