A habilitação académica exigida para o acesso à categoria de comissário prisional da carreira de chefe da guarda prisional é o 12.º ano de escolaridade ou equivalente, para os trabalhadores integrados nas carreiras do CGP por força do disposto no presente Estatuto.
Artigo 4.º — Acesso à categoria de comissário prisional do Corpo da Guarda Prisional
Vigente desde: 09/01/2014
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Em vigor desde 09/01/2014