Artigo 11.º
Restrições, condições de montagem e informações
Redação registada como em vigor em 16/02/2002.
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1 - O titular de um certificado de homologação com restrições relativas à utilização, fixadas nos termos do n.º 3 do artigo 9.º, deve fornecer, com cada unidade técnica ou cada componente produzido, informações pormenorizadas relativas a essas restrições e indicar as eventuais condições de montagem.
2 - O titular de uma homologação de unidade técnica que não seja de origem, concedida em ligação com um ou vários modelos de veículos, deve fornecer, com cada uma dessas unidades, informações pormenorizadas que permitam determinar esses veículos.