1 -O titular de um certificado de homologação de uma unidade técnica ou componente que contenha restrições de utilização, fixadas nos termos dos n.os 5 e 6 do artigo 9.º, deve fornecer, com cada unidade técnica ou cada componente produzido, informações pormenorizadas relativas a essas restrições e indicar as eventuais condições de montagem, se adequado.
2 -O titular do certificado de homologação de uma unidade técnica de equipamento que não seja de origem, concedida em ligação com um ou vários modelos de veículos, deve fornecer, com cada uma dessas unidades técnicas, informações pormenorizadas que permitam identificar esses veículos.