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Artigo 7.ºPreenchimento do certificado de homologação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/10/2003
1 -Quando a Direcção-Geral de Viação proceder à homologação de qualquer modelo de veículo, deve preencher o formulário de homologação constante do anexo III e indicar os resultados dos ensaios nas rubricas adequadas do documento apenso ao formulário de homologação, cujo modelo se apresenta no anexo VI-A ao presente Regulamento.
2 -E quando proceder à homologação de um modelo de unidade técnica ou de componente deve preencher as rubricas do certificado de homologação que figurar no anexo ou num apêndice incluído em cada directiva específica relativos à unidade técnica ou ao componente em questão.
3 -Os certificados de homologação de um sistema, unidade técnica ou componente devem ser numerados de acordo com o método descrito na parte A do anexo V ao presente Regulamento.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/10/2003

Decreto-Lei n.º 238/2003 - 1.ª Série(03/10/2003)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 16/02/2002

Até: 03/10/2003