Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.º

RevogadoVigente desde: 26/10/2014
1 -Cada certidão - (euro) 40.
2 -Se a certidão ocupar mais de uma página (considerada esta como o conjunto de frente e verso), por cada página ou fracção a mais acrescem (euro) 2.
3 -Se a certidão se referir a mais de uma obra, acrescerá a taxa respectiva, por cada obra - (euro) 5.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 26/10/2014