Artigo 13.º
Actividades do SNGN
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 26/10/2012. Ver a versão consolidada
O SNGN integra o exercício das seguintes actividades:
a) Recepção, armazenamento e regaseificação de GNL;
b) Armazenamento subterrâneo de gás natural;
c) Transporte de gás natural;
d) Distribuição de gás natural;
e) Comercialização de gás natural;
f) Operação de mercados de gás natural;
g) Operação logística de mudança de comercializador de gás natural.