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Artigo 13.ºActividades do SNGN

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2012
O SNGN integra o exercício das seguintes actividades:
a) Recepção, armazenamento e regaseificação de GNL;
b) Armazenamento subterrâneo de gás natural;
c) Transporte de gás natural;
d) Distribuição de gás natural;
e) Comercialização de gás natural;
f) Operação de mercados organizados de gás natural;
g) Operação logística de mudança de comercializador de gás natural.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 25/10/2012