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Artigo 14.ºIntervenientes no SNGN

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
São intervenientes no SNGN:
a) Os operadores das redes de transporte de gás natural;
b) Os operadores de terminal de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL;
c) Os operadores de armazenamento subterrâneo de gás natural;
d) Os operadores das redes de distribuição de gás natural;
e) Os comercializadores de gás natural;
f) Os operadores de mercados organizados de gás natural;
g) O operador logístico da mudança de comercializador de gás natural;
h) Os consumidores de gás natural.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/08/2020