- 1 -As actividades de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL, de armazenamento subterrâneo e de transporte, que integram a gestão técnica global do sistema, são exercidas em regime de concessão de serviço público, integrando, no seu conjunto, a exploração da RNTIAT.
- 2 -As concessões da RNTIAT são atribuídas na sequência de realização de concurso público ou de concurso limitado por prévia qualificação, salvo se, de acordo com os princípios e regras gerais da contratação pública, estiverem reunidas condições para o recurso a outro procedimento adjudicatório, mediante contratos outorgados pelo membro do Governo responsável pela área da energia, em representação do Estado.
- 3 -(Revogado).
- 4 -As bases das concessões da RNTIAT, bem como os procedimentos para a sua atribuição, são estabelecidos em legislação complementar.
- 5 -A entidade concessionária da RNTGN está obrigada a respeitar as disposições legais em matéria de certificação e a praticar os necessários atos e diligências com vista a garantir a obtenção e manutenção da referida certificação.
Artigo 15.º — Regime de exercício
RevogadoVersão 4Vigente desde: 29/08/2020