Artigo 17.º
Gestão técnica global do SNGN
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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1 - A gestão técnica global do SNGN consiste na coordenação sistémica das infra-estruturas que o constituem, tendo em vista a segurança e a continuidade do abastecimento de gás natural.
2 - A gestão técnica global do SNGN é da responsabilidade da entidade concessionária da RNTGN.