Saltar para o conteúdo principal

Artigo 17.ºGestão técnica global do SNGN

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2012
1 -A gestão técnica global do SNGN é exercida com independência, de forma transparente e não discriminatória, e consiste na coordenação sistémica das infraestruturas que constituem o SNGN, de forma a assegurar o seu funcionamento integrado e harmonizado e a segurança e continuidade do abastecimento de gás natural, nos termos previstos em legislação complementar.
2 -A gestão técnica global do SNGN é da responsabilidade do operador da RNTGN.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 26/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 25/10/2012