Artigo 24.º
Acesso às infra-estruturas da RNTIAT
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
Esta redação foi substituída em 20/06/2011. Ver a versão consolidada
1 - As concessionárias da RNTIAT devem proporcionar aos interessados, de forma não discriminatória e transparente, o acesso às suas infra-estruturas, baseado em tarifas aplicáveis a todos os clientes, nos termos do Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-Estruturas e às Interligações e do Regulamento Tarifário.
2 - O disposto no número anterior não impede a celebração de contratos a longo prazo, desde que respeitem as regras da concorrência.