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Artigo 35.ºRelacionamento das concessionárias e licenciadas das redes de distribuição

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
As concessionárias e licenciadas das redes de distribuição relacionam-se comercialmente com os utilizadores das respectivas infra-estruturas, tendo direito a receber, pela utilização destas e pela prestação dos serviços inerentes, uma retribuição por aplicação de tarifas reguladas, definidas no Regulamento Tarifário.

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Revogado desde 29/08/2020