Saltar para o conteúdo principal

Artigo 34.ºAcesso às redes de distribuição

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
Os operadores das redes de distribuição devem proporcionar aos interessados, de forma não discriminatória e transparente, o acesso às suas redes, baseado em tarifas aplicáveis a todos os clientes, nos termos do Regulamento de Acesso às Redes, às Infra-Estruturas e às Interligações.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/08/2020