A regulação do SNGN tem por finalidade contribuir para assegurar a eficiência e a racionalidade das actividades em termos objectivos, transparentes, não discriminatórios e concorrenciais, através da sua contínua supervisão e acompanhamento, integrada nos objectivos da realização do mercado interno do gás natural.
Artigo 50.º — Finalidade da regulação do SNGN
RevogadoVigente desde: 29/08/2020
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