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Artigo 51.ºActividades sujeitas a regulação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 20/06/2011
1 -As actividades de recepção, armazenamento e regaseificação de GNL e de armazenamento subterrâneo, transporte, distribuição e comercialização de gás natural, bem como as de operação logística de mudança de comercializador e de gestão de mercados organizados, estão sujeitas a regulação, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
2 -A regulação a que se refere o número anterior é atribuída à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), sem prejuízo das competências atribuídas à Direcção-Geral de Geologia e Energia (DGGE), à Autoridade da Concorrência, à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a outras entidades administrativas, no domínio específico das suas atribuições.
3 -A regulação exerce-se nos termos e com os limites previstos no presente decreto-lei e na legislação que define as competências das entidades referidas no número anterior.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 20/06/2011

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 19/06/2011