Saltar para o conteúdo principal

Artigo 62.ºAplicação da regulamentação

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
O Regulamento Tarifário, o Regulamento de Relações Comerciais, o Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-Estruturas e às Interligações e o Regulamento da Qualidade de Serviço são aplicáveis às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/08/2020