1 -A regulação da ERSE exercida no âmbito do SNGN é extensiva às Regiões Autónomas.
2 -A extensão das competências de regulação da ERSE às Regiões Autónomas assenta no princípio da partilha dos benefícios decorrentes da convergência do funcionamento do SNGN, nomeadamente em matéria de convergência tarifária e de relacionamento comercial.
3 -A convergência do funcionamento do SNGN por via da regulação tem por finalidade, ao abrigo dos princípios da cooperação e da solidariedade do Estado, contribuir para a correcção das desigualdades das Regiões Autónomas resultantes da insularidade e do seu carácter ultraperiférico.