Saltar para o conteúdo principal

Artigo 67.ºAtribuição transitória da qualidade de comercializador de último recurso

RevogadoVigente desde: 29/08/2020
Sem prejuízo do disposto no artigo 41.º, é atribuída às entidades concessionárias ou detentoras de licenças de distribuição a qualidade de comercializador de último recurso dentro das respectivas áreas de concessão ou licença, nos termos da legislação complementar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/08/2020