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Artigo 71.ºRegulamentação

RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/10/2012
1 -Os regimes jurídicos das actividades previstas no presente decreto-lei, incluindo as respectivas bases de concessão e procedimentos para atribuição das concessões e licenças, são estabelecidos por decreto-lei.
2 -Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, são previstos os seguintes regulamentos:
a)Regulamento do Acesso às Redes, às Infraestruturas e às Interligações;
b)Regulamento de Operação das Infraestruturas;
c)Regulamento da RNTGN;
d)Regulamento Tarifário;
e)Regulamento de Qualidade de Serviço;
f)Regulamento de Relações Comerciais;
g)Regulamento da RNDGN;
h)Regulamento da Forma de Execução das Obrigações do Operador da RNTGN no Apoio ao Concedente em Matéria de Política Energética, com vista a assegurar o cumprimento das referidas obrigações de forma independente;
i)O regulamento de funcionamento da comissão de auditoria ao cumprimento do Regulamento referido na alínea anterior.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 26/10/2012

Revogado

Versão 1

Revogado de 15/02/2006 a 25/10/2012