Artigo 71.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 15/02/2006.
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1 - Os regimes jurídicos das actividades previstas no presente decreto-lei, incluindo as respectivas bases de concessão e procedimentos para atribuição das concessões e licenças, são estabelecidos por decreto-lei.
2 - Para efeitos da aplicação do presente decreto-lei, são previstos os seguintes regulamentos:
a) O Regulamento do Acesso às Redes, às Infra-Estruturas e às Interligações;
b) O Regulamento Tarifário;
c) O Regulamento de Relações Comerciais;
d) O Regulamento da Qualidade de Serviço;
e) O Regulamento da Rede de Transporte;
f) O Regulamento da Rede de Distribuição;
g) O Regulamento de Operação das Infra-Estruturas.