Artigo 2.º
Âmbito de aplicação e objetivos
Redação registada como em vigor em 20/10/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - O presente diploma aplica-se a qualquer instalação nuclear civil em território nacional sujeita a licença, bem como à regulação das atividades dessas instalações.
2 - São seus objetivos:
a) A preservação e a promoção da melhoria contínua da segurança nuclear e da sua regulação;
b) A adoção de disposições conducentes a um elevado nível de segurança nuclear, que proteja os trabalhadores e a população em geral dos riscos de contaminação nuclear.