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Artigo 9.ºGestão dos alojamentos

Vigente desde: 26/02/2019
A gestão dos alojamentos a criar nos termos do artigo anterior pode ser realizada mediante protocolo a celebrar entre a sociedade gestora do FNRE e as seguintes entidades:
a) A instituição de ensino superior detentora das unidades de participação correspondentes ao imóvel;
b) As instituições de ensino superior com sede ou unidades orgânicas no concelho onde o imóvel se localiza;
c) O município em cujo território se localiza o imóvel, em articulação com as instituições de ensino superior com sede ou unidades orgânicas nesse concelho;
d) Outras entidades públicas ou privadas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2019