O presente decreto-lei aprova o plano de intervenção para a requalificação e construção de residências de estudantes (plano de intervenção), previsto no artigo 2.º da Lei n.º 36/2018, de 24 de julho, e estabelece um regime especial para execução da primeira fase do plano de intervenção.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 26/02/2019
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Em vigor desde 26/02/2019