1 -No prazo de 20 dias após o fim do período de participação pública, a DGEG comunica ao requerente, para pronúncia, também no prazo de 20 dias, proposta do contrato administrativo e respetivas condições.
2 -O procedimento caduca se o contrato administrativo não for celebrado entre a DGEG e o requerente no prazo máximo de 50 dias a contar do envio da proposta de contrato, nos termos previstos no número anterior.
3 -O número de propostas contratuais e contratos de avaliação prévia está limitado a um por requerente e por unidades estatísticas NUTS II no continente.
4 -Os direitos conferidos pelo contrato administrativo de avaliação prévia são intransmissíveis, devendo o seu titular informar a DGEG, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao termo do prazo do contrato, se pretende libertar a área ou se pretende requerer a atribuição de direitos de prospeção e pesquisa, de exploração experimental ou de concessão de exploração.
5 -A preferência decorrente dos direitos de avaliação prévia caduca se não for efetuada comunicação nos termos do número anterior ou se, no prazo de um ano após o termo da vigência do contrato, não for requerida a atribuição dos direitos de utilização privativa referidos no número anterior.